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Instrumentos de Coleta

A entrada de dados é, como já citado, realizada através das Fichas de Notificação e da Ficha de Investigação:

- Ficha de Notificação
Pré-numerada e individual para cada paciente, é preenchida quando há suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória constante na Lista de Notificação de Doença Compulsória (Portaria Nº 2472. de 31 de agosto de 2010), seja de interesse municipal, regional ou nacional pelas fontes notificadoras e enviadas para o Setor de Informações Epidemiológicas da Vigilância Epidemiológica para informação, digitação e envio ao nível superior.

Esta mesma Ficha é usada para informar a Notificação Negativa, ou seja, a não ocorrência de agravos nas Fontes Notificadoras.

A notificação de surtos também é feita através desta Ficha.

- Ficha de Investigação
Com o mesmo número da Ficha de Notificação, é preenchida de forma distinta para cada agravo.

Esta Ficha, permite obter dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de transmissão da doença.

Os dados gerados nas áreas de abrangência do município são consolidados e analisados, considerando aspectos relativos à organização, sensibilidade e cobertura do próprio sistema de notificação e das atividades da Vigilância Epidemiológica e respeitando o prazo de encerramento dos casos suspeitos.

A entrega e recebimento das fichas numeradas para as Fontes Notificadoras no município de Alfenas são de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.

Para maiores informações:

Setor de Informações Epidemiológicas
Vigilância Epidemiológica de Alfenas – MG
epidemiologia@alfenas.mg.gov.br
(35) 3698-2154




Página atualizada em 17/04/2010 - 15:08:28

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