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A Declaração de Nascido Vivo (DN) é um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, previamente numerado, contendo três vias de distintas cores: branca, amarela e rosa.
A entrega e recebimento da Declaração de Nascido Vivo bem como o controle de recebimento destas preenchidas ou anuladas é de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica através do Setor de Informações Epidemiológicas no município de Alfenas.
Fluxo da informação
Partos Hospitalares
No caso dos partos hospitalares, a DN será preenchida pela Unidade e
terá a seguinte destinação:
1ª via (BRANCA) Secretaria Municipal de Saúde, na Vigilância Epidemiológica;
2ª via (AMARELA) pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao Cartório do Registro Civil, o qual reterá o documento; e
3ª via (ROSA) arquivo da unidade de saúde junto
a outros registros hospitalares da puérpera.
Partos Domiciliares
No caso de partos domiciliares sem assistência médica, a DN deverá ser
preenchida pelo Cartório de Registro Civil, mediante autorização
dada em provimento da Corregedoria de Justiça do Estado e terá a
seguinte destinação:
1ª via (BRANCA) Cartório de Registro Civil, até ser recolhida pela Secretaria Municipal de Saúde;
2ª via (AMARELA) pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil, o qual reterá o documento; e
3ª via (ROSA) pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta na unidade de saúde.
Para maiores informações:
Setor de Informações Epidemiológicas
Vigilância Epidemiológica de Alfenas – MG
epidemiologia@alfenas.mg.gov.br
(35) 3698-2154