Assédio Moral no Trabalho
O assédio moral no trabalho pode ser considerado qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Seria uma exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.
A vítima é hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada. O ato de assédio moral se pressupõe:
na repetição sistemática;
Intencionalidade, por exemplo, forçar a abrir do mão do cargo ou emprego;
Direcionalidade, por exemplo, uma pessoa do grupo é escolhida como vítima;
Temporalidade, por exemplo, acontecer o possível assédio por vários dias ou meses;
Degradação deliberada das condições de trabalho.
CUIDADO!
Um chefe com personalidade exigente, que quer a excelência no trabalho ou um determinado comportamento profissional não pode, simplesmente, ser visto como um agressor no assédio moral. Essa conduta é inerente do seu papel, da sua função de coordenar e gerenciar pessoas e processos e ao seu poder diretivo disciplinar.
Assim como com um funcionário subordinado que discorda de ordens ou pedidos ilegais, imorais ou injustificados também não pode ser visto como assediador.
Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios agir contra esse tipo de violência:
Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;
Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Você pode ainda denunciar:
No sindicato da sua categoria;
Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;
Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);
Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
Texto adaptado de:
Cartilha sobre Assédio Moral no Trabalho. Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte. 2013.
Sítio eletrônico Assédio Moral no Trabalho (http://www.assediomoral.ufsc.br/) . Universidade Federal de Santa Catarina. Acesso em 20/12/2014.